

Conjunto Solimar Vieira de Oliveira - Centro
Flores do Piauí - PI | CEP: 64815-000
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de segunda a sexta-feira das 8h às 14h
Art. 16 - A Secretaria Municipal de Administração é o órgão que tem como finalidade:
I-A coordenação da elaboração dos planos e estatutos relacionados com a carreira e política salarial dos servidores públicos do Município:
II - A coordenação dos estudos e a elaboração dos planos diretores de interesse e responsabilidade do Município;
III - A promoção da modernização administrativa através da pesquisa e introdução de novas tecnologias e processos;
IV - A promoção do treinamento e desenvolvimento dos servidores municipais;
V - A implantação da política de avaliação de desempenho de pessoal e coordenar o processo de promoções;
VI - O console do uso de bens municipais por terceiros:
VII - O controle do uso dos bens móveis e imóveis à disposição dos órgãos e unidades do Município, cumprindo as obrigações relacionadas com tombamento, emplaquetamento, registros de aquisição, transferência e baixa e encaminhando para os órgãos de controle interno e externo os demonstrativos, relatórios e demais documentos exigidos;
VIII - A execução das rotinas e processos relacionados com a gestão de pessoal, implantando e gerenciando a manutenção do banco de dados de recursos humanos do Município;
IX - A coordenação da política de informática e modernização administrativa do Município;
X - A execução dos processos e procedimentos relacionados com compras e suprimento de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da administração;
XI- A escrituração e controle dos bens de almoxarifado, gerando sempre os relatórios e demonstrativos definidos no ordenamento jurídico e nas demais normas definidas pelos órgãos de controle interno e externo:
XII - Coordenar as atividades relacionadas com instauração, protocolo. controle e arquivo de processos administrativos no âmbito da administração Municipal;