

Avenida Josefa Brasilina s/n - Centro
Flores do Piauí - PI | CEP: 64815-000
neiaabreu.costa@icloud.com
de segunda a sexta-feira das 8h às 14h
Art. 15 - Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
I-Estudar e propor a adequação do ordenamento jurídico tributário necessário para a realização da administração fazendária;
II - A definição e o acompanhamento das metas bimestrais de arrecadação;
III - A elaboração e o acompanhamento do cronograma mensal de desembolso;
IV - A estipulação de cotas financeiras para orientação da execução orçamentária;
V - A instauração dos processos e procedimentos administrativos necessários à efetiva arrecadação de todos os tributos de competência do Município;
VI - Efetivar as retenções de tributos e consignações estabelecidos cm Lei ou em acordos referendados pelo Município, destinando-as aos órgãos competentes dentro dos prazos estabelecidos;
VII - Cumprir as disposições legais relacionadas com o controle e inscrição de débitos tributários de contribuintes na dívida ativa do Município;
VIII - A cobrança da Dívida Ativa;
IX - Gerenciar e controlar o serviço da dívida pública;
X - Efetuar as transferências financeiras necessárias para o cumprimento das obrigações constitucionais relacionadas com Educação e Saúde;
Xl - Cumprir todas as determinações legais relacionadas com a execução orçamentária, contabilidade pública e prestação de costas:
XII - Elaborar a prestação de contas anual do Prefeito Municipal. a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e à Câmara Municipal;
XIII- Elaborar os balancetes e demais demonstrativos contábeis e de prestação da contas, dentro dos prazos e da forma estabelecidos na legislação em vigor;
XIV- XIV- Elaborar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, dentro da forma e dos prazos estabelecidos na legislação pertinente;
XV - Acompanhar os dispêndios com pessoal, propondo medidas para adequá-los à legislação pertinente;
XVI - Auditar a alocação de recursos transferidos aos órgãos da administração para que não sejam aplicados fora das ações, projetos e atividades definidos no planejamento municipal.