

Rua Getúlio Vargas nº 534 - Centro
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(89) 99450-2009
de segunda a sexta-feira das 8h às 14h
Art. 25 - Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos:
I-Planejar, executar e avaliar ações orientadas para a proteção dos recursos naturais;
11_ Implantar o cadastro de atividades potencialmente danosas ao meto ambiente;
III - Propor normas e padrões suplementares de combate à poluição atmosférica, hídrica, artística e visual e a contaminação do solo:
IV - Promover campanhas de esclarecimento e educação ambiental;
V - Fiscalizar e aplicar sanções aos infratores de normas municipais de proteção ao meio ambiente;
VI - Conceder alvarás de funcionamento e fiscalizar as atividades sujeitas à Taxa de Licença Ambiental;
VII - Desenvolver o sistema de monitoramento ambiental;
VIII - Realizar estudos de impacto ambiental para instalação, operação e desenvolvimento de atividades que, de alguma forma, possam degradar o meio ambiente
IX - Promover a defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem:
X - Promover a articulação e a coordenação com a Secretaria Estadual de Defesa Civil