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Flores do Piauí - PI | CEP: 64815-000
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de segunda a sexta-feira das 8h às 14h
Art. 17 - A Secretaria Municipal de Planejamento
O órgão que tem como finalidade: 1- A coordenação dos trabalhos de pesquisa, elaboração e controle de execução do Plano Plurianual (PPA). Lei de Diretrizes Orçamentárias (LIX)), Lei do Orçamento Anual (LOA) e demais instrumentos de planejamento necessários à boa performance da Administração e gestão de pessoal;
II - Coordenar o planejamento estratégico do Município;
III - Elaborar e acompanhar projetos de desenvolvimento socioeconômico para o Município;
IV - Levantar e divulgar dados e informações sobre o sistema produtivo e realidade social do Município;
V - Promover a captação de recursos junto a programas federais de cooperação e financiamento;
VI - Coordenar o processo de monitoramento e avaliação de políticas públicas;
VII - Apoiar o processo de articulação regional e de modernização da gestão municipal;
VIII - Coordenar os entendimentos do Governo Municipal com entidades, federais, internacionais e outros organismos financeiros, para obtenção de financiamentos e/ou recursos a fundo perdido. para o desenvolvimento de programas no Município; Ix - Orientar a elaboração de propostas orçamentárias e de planos plurianuais pelas Secretarias Municipais e entidades descentralizadas e proceder a sua consolidação.