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Gilfrânio Pereira dos Santos

Gilfrânio Pereira dos Santos

Controladoria Geral
Endereço

Rua Treze de Maio nº 162 - Centro

Cidade

Flores do Piauí - PI | CEP: 64815-000

E-mail

fafapereira9@hotmail.com

Atendimento ao Público

de segunda a sexta-feira das 8h às 14h

Art, 11 - Compete à Controladoria Geral do Município: 

I- Estabelecer critérios de avaliação que permitam verificar se as ações, atividades, projetos e programas previstos no planejamento municipal estão sendo executados, se estão alcançando os resultados previstos e se os meios aplicados estão adequados às previsões;

II- lI - Propor medidas capazes de corrigir eventuais insucessos no alcance de metas e Objetivos previstos;

III- III - Fiscalizar o cumprimento das normas legais, técnicas e administrativas de responsabilidade do Município;

IV- IV - Propor alterações na Estrutura Administrativa que possam melhorar o funcionamento dos serviços prestados:

V- V - Avaliar a qualidade dos serviços prestados quanto ao atendimento, à presteza, à economicidade e à segurança;

VI- VI - Acompanhar o cumprimento de recomendações decorrentes de trabalhos de auditoria interna e externa e a correção de problemas de caráter organizacional, estrutural e sistêmico sugeridos:

VII- VII - Verificar se os demonstrativos financeiros / contábeis e de prestação de contas se enquadram dentro da legislação pertinente;

VIII- VIII - Propor medidas para aperfeiçoar os procedimentos de administração financeira adotados para pagamento de compromissos, cobrança e recuperação de tributos:

IX- IX - Verificar a eficiência dos métodos e meios de controle e proteção do patrimônio do Município;

X- X - Providenciar o cumprimento das ações definidas na legislação pertinente, voltadas para a sua transparência, viabilizando a publicidade dos atos;

XI- XI - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional.

XII- Parágrafo Único. No caso de constatar irregularidade que ofenda o ordenamento jurídico, notadamente no aspecto de legalidade e de prejuízo ao erário, compete à Controladoria Geral do Município propor oficialmente a instauração de processso administrativo de Tomada de Conta Especial, para apurar a responsabilidade, - o infrator e reparar o dano causado ao patrimônio público.

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