

Rua Dom Pedro II
Flores do Piauí - PI | CEP: 64815-000
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(98) 98438-7784
de segunda a sexta-feira das 8h às 14h
Art. 23 - Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I-O planejamento, a supervisão e o controle da política municipal de ensino;
II - O controle e fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos de ensino de diferentes graus e níveis, públicos e privados:
III- O apoio e orientação à iniciativa educacional privada:
IV - Manter perfeita articulação com os Governos Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional:
V - O estudo, a pesquisa e avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema nos processos educacionais:
VI. A assistência e orientação sobre as responsabilidades crescentes no oferecimento, utilização, operação e manutenção da infra-estrutura educacional;
VII - A integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área de educação com a área financeira e de planejamento do Executivo Municipal:
VIII - A prospecção permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil e a atuação corretiva compatível com as dificuldades conhecidas:
IX - A capacitação, o treinamento e desenvolvimento de professores e profissionais de apoio;
X- Promover as inovações didáticas e pedagógicas;
Xl- Promover o bem estar dos estudantes na escola e na comunidade:
XII - Articular-se com a sociedade visando a integração comunidade escola; X
III - Promover a educação de jovens e adultos fora da idade escolar:
XIV - Combater o analfabetismo através de projetos especiais;
XV - Promover a educação ambiental. a cultura do desenvolvimento sustentável e a educação de trânsito.