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Flores do Piauí - PI | CEP: 64815-000
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de segunda a sexta-feira das 8h às 14h
Art. 19 - Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Fundo Municipal de Assistência Social: -
I-O planejamento, a execução, a coordenação e a avaliação das políticas e ações voltadas para o desenvolvimento de pessoas e comunidades especialmente as menos favorecidas;
II - Coordenar, executar e controlar as políticas de apoio e assistência à criança e ao adolescente;
III - Assistir ao idoso, às pessoas carentes e aos portadores de necessidades especiais;
IV - Assegurar alimentação às pessoas que se encontram abaixo do nível de pobreza; V - Conceder assistência e educação especial às pessoas portadoras de qualquer tipo de deficiência;
VI - Assistir às gestantes carentes;
VII- Prestar assistência funerária às famílias de baixa renda;
VIII - Desenvolver projetos de melhoria habitacional;
IX - Apoiar o desenvolvimento do artesanato comunitário e dos centros comunitários de produção;
X - Desenvolver programas de geração de emprego e renda e programas de qualificação de mão-de-obra:
Xl - Promover a inclusão de jovens e adultos de baixa renda nos programas de tecnologia da informação digital;
XII - Prestar assistência jurídica às pessoas de baixa renda, conveniada com órgãos pertinentes.