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de segunda a sexta-feira das 8h às 14h
Art. 13 - Compete à Secretaria Municipal de Governo:
I-Promover um amplo relacionamento do Executivo Municipal com os demais poderes e autoridades municipais, estaduais e federais, articulando a política de representação institucional definida pelo Núcleo Estratégico do Governo;
II - Elaborar e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCEFPI, até 30 de janeiro de cada ano, a relação dos responsáveis pela gestão de valores do Município, fazendo o encaminhamento das eventuais alterações até 15 dias do fato ocorrido, conforme determinações daquela corte de contas;
III - Redigir, transmitir e controlar as portarias de nomeação para ocupação dos cargos de confiança e demais normas administrativas emanadas do Poder Executivo;
IV - Providenciar a redação e expedição de decretos, portarias e outros atos administrativos de responsabilidade do Prefeito;
V - Preparar e instruir a tramitação e disposição de processos, papéis e documentos sujeitos à decisão do Prefeito e que, sendo pertinentes a assuntos afetos a outras Secretarias Municipais ou a Órgãos e Entidades da Administração Municipal, não sejam pelos respectivos titulares levados diretamente para despacho;
VI - Transmitir e controlar a execução das ordens e determinações emanadas do Prefeito Municipal, zelando para que sejam cumpridas dentro dos prazos e dando retomo;
VII - Promover o cerimonial;
VIII - Escriturar e manterem boa ordem os livros oficiais, fichas ou sistemas de registro equivalentes obrigatórios de termos de compromisso e posse; dos registros ou transcrições de Leis. Decretos. Resoluções. Regulamentos e Portarias; protocolo, índice de papéis e livros arquivados;
IX . Encaminhar para os órgãos competentes os planos, programas. projetos, prestações de contas e demais documentos exigidos cm convênios e no ordenamento jurídico em vigor:
X- Providenciar e encaminhar, dentro dos prazos legais, as informações requeridas pelos órgãos e entidades representantes dos demais poderes constituídos;
XI- Encaminhar para a Cãmara Municipal, até o dia 20 de cada mês, o demonstrativo dos recursos disponíveis correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais:
XII - Elaborar e encaminhar para a Câmara Municipal o relatório anual circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais. bem como o programa da administração para o ano seguinte;
XIII - Executar as ações necessárias ao bom desempenho dos serviços relacionados com a Junta do Serviço Militar e Guarda Civil Municipal.